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Claro é condenada a indenizar cliente por telemarketing insistente

A empresa que faz reiteradas ligações publicitárias para telefone particular de idoso torna ainda mais angustiantes e perturbadores os dias de recolhimento durante a crise da Covid-19.

A situação ultrapassa os limites do mero transtorno ou dissabor para caracterizar violação ao direito da personalidade, gerando dever de indenizar por danos morais.

Assim decidiu o juiz Flávio Fernando Almeida da Fonseca, do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou a Claro a pagar R$ 1,5 mil por repetidas ligações publicitárias feitas para o telefone particular de um idoso, mesmo depois de ele ter negado interesse nas ofertas.

A prática foi definida no processo como “incansável”, principalmente porque o idoso já deixara claro que não se interessava pelo serviço oferecido.

Com isso, o magistrado julgou abusiva a prática, impondo o dever de cessar imediatamente tais ligações, sob pena de multa diária.

Com informações do CONJUR