Bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08.
Quem nunca recebeu aquela chamada telefônica nos horários mais inconvenientes, sobre oferta de produtos e serviços variados?
Você sabia que pode bloquear essas ligações? A Fundação Procon-SP mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.
Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel neste link.
O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.
O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08.
As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões.
Com informações da assessoria de imprensa
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